A QUESTÃO DA EDUCAÇÃO FORMAL / NÃO FORMAL

Need Núcleo de Educação e Especialização para o Deficiente Físico e Mental prioriza a reabilitação dos seus pacientes e educandos.
O Deficiente Físico e Mental que já chegou a sua vida adulta carece de acompanhamento e de trabalhos que possam trazer a eles um resgate da autoestima, como é o caso de aprender escrever seu nome e reconhecer algumas palavras torna-se um grande feito e uma vitória que o estimula a crescer e a continuar a sua jornada na vida com dignidade e independência.
Para tanto colocamos o texto abaixo que esclarece bases da Educação Formal e Não Formal para que possamos traçar um paralelo e abrir caminhos para resolução de tantas questões que permeiam as deficiências cognitivas e as síndromes raras.
 A Questão da Educação Formal/Não Formal
Moacir Gadotti
 Não se conhece a infância: com falsas ideias que dela temos, quanto mais longe vamos, mais nos extraviamos. Os mais sábios apegam-se ao que importa que saibam os homens, sem considerar que as crianças se acham em estado de aprender. Eles procuram sempre o homem na criança, sem pensar no que esta é antes de ser homem. Eis o estudo a que mais me dediquei a fim de que, ainda que seja meu método quimérico e falso, possam aproveitar minhas observações. Posso ter muito mal visto o que cabe fazer; mas creio ter visto bem o paciente que se deve operar. Começai, portanto, estudando melhor vossos alunos, pois muito certamente não os conheceis; e se lerdes este livro tendo em vista esse estudo, acredito não ser ele sem utilidade para vós. Jean Jacques Rousseau, Emílio ou Da Educação. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p.4.
  1. Introdução
 A educação é um dos requisitos fundamentais para que os indivíduos tenham acesso ao conjunto de bens e serviços disponíveis na sociedade. Ela é um direito de todo ser humano como condição necessária para ele usufruir de outros direitos constituídos numa sociedade democrática. Por isso, o direito à educação é reconhecido e consagrado na legislação de praticamente todos os países e, particularmente, pela Convenção dos Direitos da Infância das Nações Unidas (particularmente os artigos 28 e 29). Um outro exemplo é o Estatuto da Criança e do Adolescente do Brasil. Negar o acesso a esse direito é negar o acesso aos direitos humanos fundamentais. É um direito de cidadania, sempre proclamado como prioridade, mas nem sempre cumprido e garantido na prática.
 Esse direito tem-se restringido ao ensino obrigatório e gratuito, mas ele não cessa na chamada “idade própria” do ensino fundamental. É um direito que deve estender-se ao longo de toda a vida, como a própria educação. Por isso, é importante discutir, como está sendo feito nesse Seminário, não só a extensão desse direito, mas também os seus limites, traduzidos na pergunta: “Direito à educação: solução para todos os problemas ou problema sem solução?” A questão é saber se as respostas tradicionais do ponto de vista jurídico e politico-pedagógico tem dado conta de garanti-lo em suas múltiplas dimensões, quais sejam, o direito ao acesso (homogêneo, eficaz e universal), à permanência e ao aprendizado de qualidade. O direito à educação é, sobretudo, o direito de aprender. Não basta estar matriculado numa escola. É preciso conseguir aprender na escola.
                   O direito à educação está sob suspeita numa época em que a educação é tratada como uma mercadoria, como sustenta a Organização Mundial do Comércio (OMC). Direito da crescente mercantilização da educação os Estados estão deixando cada vez mais de assumir o seu dever de garantir esse direito, transformando o direito à educação em serviço prestado tanto pelo Estado quanto pelo Mercado. Como serviço, a ele só podem ter acesso aqueles ou aquelas que podem pagá-lo. Surgem então muitas “indústrias do conhecimento” que oferecem os mais variados pacotes educacionais para todos os gostos em acirradas disputas mercantis movidas pelo “marketing educacional”, vendendo educação como se vende um sabonete. A questão é ainda mais grave quando alguns políticos e economistas argumentam que se trata de uma questão de custos: é mais barato garantir esse direito através do mercado do que através do alto custo da educação pública. Entender a educação como uma despesa e não como um investimento.
           Nesse contexto, é ainda mais atual discutir os direitos da criança à educação de qualidade. A criança é a principal vítima da mercantilização da educação. É importante confrontar a teoria e a prática, o legal e o real, trocar experiências e mobilizar energias contra essa onda mercantilista que afeta também a educação pública. A contradição maior hoje não está entre o estatale o privado, mas entre o mercantil e o público.
           De minha parte gostaria de trazer alguns elementos para a reflexão, abordando o tema “educação formal e educação não formal”, com base, principalmente, na experiência do Instituto Paulo Freire (São Paulo, Brasil).
  1. 1.     Educação Formal e Educação Não Formal
 Define-se educação não formal como “toda atividade educacional organizada, sistemática, executada fora do quadro do sistema formal para oferecer tipos selecionados de ensino a determinados  subgrupos da população” (La Belle, 1982:2). Uma definição que mostra a ambiguidade dessa educação formal. Usualmente define-se a educação não formal por uma ausência, em comparação com a escola, tomando a educação formal como único paradigma, como se a educação formal escolar também não pudesse aceitar a informalidade, o “extraescolar”.
    Gostaria de definir a educação não formal por aquilo que ela é pela sua especificidade e não por sua oposição à educação formal. Gostaria também de demonstrar que o conceito de educação sustentado pela Convenção dos Direitos da Infânciaultrapassa os limites do ensino escolar formal e engloba as experiências de vida, e os processos de aprendizagem não formais, que desenvolvem a autonomia das experiências de vida, e os processos de aprendizagem não
formais, que desenvolvem a autonomia da criança. Como diz Paulo Freire “Se estivesse claro para nós que foi aprendendo que aprendemos ser possível ensinar, teríamos entendido com facilidade a importância das experiências informais nas ruas, nas praças, no trabalho, nas salas de aula das escolas, nos pátios dos recreios, em que variados gestos de alunos, de pessoal administrativo, de pessoal docente se cruzam cheios de significação” (Freire, 1997:50).
 A educação formal tem objetivos claros e específicos e é representada principalmente pelas escolas e universidades. Ela depende de uma diretriz educacional centralizada como o currículo, com estruturas hierárquicas, determinadas em nível nacional, com órgãos fiscalizadores dos ministérios da educação. A educação não formal é mais difusa, menos hierárquica e menos burocrática. Os programas de educação não formal não precisam necessariamente seguir um sistema sequencial e hierárquico de “progressão”. Podem ter duração variável, e podem, ou não, conceder certificados de aprendizagem.
 Toda educação é, de certa forma, educação formal, no sentido de ser intencional, mas o cenário pode ser diferente: o espaço da escola é mercado pela formalidade, pela regularidade, pela sequencialidade. O espaço da cidade (apenas para definir um cenário da educação não formal) é marcado pela descontinuidade, pela eventualidade, pela informalidade. A educação não formal é também uma atividade educacional organizada e sistemática, mas levada a efeito fora do sistema formal. Daí também alguns a chamarem impropriamente de “educação informal”. São múltiplos os espaços da educação não formal. Além das próprias escolas (onde pode ser oferecida educação não formal) temos as Organizações Não governamentais (também definidas em oposição ao governamental), as igrejas, os sindicatos, os partidos, a mídia, as associações de bairros, etc. Na educação não formal, a categoria espaço, é tão importante como a categoria tempo. O tempo da aprendizagem na educação na formal é flexível, respeitando as diferenças e as capacidades de cada um, de cada uma. Uma das características da educação não formal é sua flexibilidade tanto em relação ao tempo quanto em relação à criança e recriação dos seus múltiplos espaços.
Trata-se de um conceito amplo, muito associado ao conceito de cultura. Daí ela estar ligada fortemente a aprendizagem política dos direitos dos indivíduos enquanto cidadão e à participação em atividades grupais, sejam esses adultos ou crianças. Segundo Maria da Gloria Gohn (1999:98-99), a educação não formal designa um processo de formação para a cidadania, de capacitação para o trabalho, de organização comunitária e de aprendizagem dos conteúdos escolares em ambientes diferenciados. Por isso ela também é muitas vezes associada à educação popular e à educação comunitária. A educação não formal estende-se de forma impressionante nas últimas décadas em todo o mundo como “educação ao longo de toda a vida” (conceito difundido pela UNESCO), englobando toda sorte de aprendizagens para a vida, para a arte de bem viver e conviver. “A difusão dos cursos de autoconhecimento, das filosofias e técnicas orientais de relaxamento, meditação, alongamentos etc, deixaram de ser vistas como esotéricas ou fugas da realidade. Tornaram-se estratégias de resistência, caminhos de sabedoria. É também um grande campo de educação não formal” (Gohn, 1999:99).
 Não se trata, portanto, aqui, de opor a educação formal à educação não formal. Trata-se de conhecer melhor suas potencialidades e harmonizá-las em beneficio de todos e, particularmente, das crianças.
17/04/2013
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